Declaração de Direitos de

Liberdade Econômica

Confira artigos dos especialistas do BMA sobre o que muda em cada área do Direito navegando pelos botões e cadastre-se na página principal para baixar o infográfico com o resumo das alterações propostas pela lei.

Lei da Liberdade Econômica: relevantes inovações

na esfera societária


Por Daniel Falcão e Patrícia Sabino


Visando estabelecer novas diretrizes para a proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, a Lei nº 13.874/2019 instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e trouxe mudanças significativas em diversos aspectos da legislação brasileira, principalmente no Código Civil e na Lei de Registro de Comércio . No tocante à legislação societária, alterações relevantes ocorreram com relação à constituição e funcionamento das sociedades empresariais, trazendo mais agilidade e eficiência dos serviços de registros mercantis. Tais inovações auxiliam na desburocratização de procedimentos administrativos, bem como na redução do”Custo Brasil”.


A alteração do artigo 1.052 do Código Civil permitiu a constituição e funcionamento de uma novo tipo de sociedade: a Sociedade Limitada Unipessoal. Dentre essas alterações, destaca-se a possibilidade de qualquer pessoa, física ou jurídica, constituir individualmente uma sociedade limitada sem a necessidade de compor o quadro societário ou transformar a sociedade em outro tipo societário que comporte a unipessoalidade em até 180 dias, conforme previa o antigo regime jurídico aplicável. Com isto, permite-se que, por exemplo, investidores estrangeiros ou startups desenvolvam suas atividades empresariais sem a necessidade de buscarem um sócio meramente figurativo para compor o quadro societário da sociedade.