Neste ano de 2022 serão realizadas eleições para diversos cargos em nível federal, estadual e distrital. O início das campanhas eleitorais traz diversos pontos de atenção para as empresas, que devem ajustar suas políticas internas/programas de compliance a fim de mitigar riscos relacionados à matéria.


Com o objetivo de ajudar as empresas em sua adaptação ao período eleitoral, o BMA preparou uma série de perguntas e respostas sobre temas recorrentes. Esperamos, com isso, ajudar nossos clientes e parceiros a não incorrer em riscos jurídicos diversos relacionados às eleições.

Pessoa jurídica pode realizar doação eleitoral?

Não. A mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015) ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de doação.

A proibição de doações por pessoas jurídicas aplica-se somente a doação em dinheiro?

Não. As doações de quaisquer recursos estimáveis em dinheiro, como bens ou serviços prestados, também estão proibidas de serem realizadas por pessoas jurídicas.

A empresa pode proibir que seus empregados façam campanha em favor de determinado candidato ou partido nas suas instalações?

Sim. A empresa pode, por meio de suas políticas internas, vedar que os seus empregados usem o local de trabalho e/ou o cargo para propagar posicionamentos políticos. Em sentido similar, a empresa pode vedar que os empregados utilizem os ativos ou informações de propriedade da empresa para fazer qualquer tipo de campanha política.

A empresa pode proibir que seus colaboradores façam campanha em favor de determinado candidato ou partido fora de suas instalações ou em redes sociais?

Não. A manifestação política integra a liberdade de expressão, direito que é constitucionalmente assegurado a todos. No entanto, deve sempre ficar claro que tais manifestações têm caráter pessoal e não são vinculadas ao empregador, o que pode ser sensível se as manifestações forem provenientes de empregados ou administradores que representam a empresa publicamente. Além disso, a Resolução nº 23.610 de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, veda que publicações em redes sociais de apoiadores sejam impulsionadas (mediante pagamento) com o objetivo de obter maior engajamento.

A empresa pode vedar que seus empregados efetuem doações eleitorais?

Em geral, não é recomendável esse tipo de vedação. Qualquer cidadão tem o direito de doar até 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição e doar ou emprestar bens pessoais estimáveis em dinheiro diretamente aos candidatos. Há, no entanto, empresas que requerem que os empregados que têm poderes de representação e os administradores ou membros do Conselho não façam doações ou só as façam após autorização prévia, considerando que a imagem daquele que representa a empresa (seja ele empregado ou administrador) muitas vezes se confunde com a própria imagem da empresa.

A empresa pode vedar que seus empregados efetuem doações eleitorais?

Em geral, não é recomendável esse tipo de vedação. Qualquer cidadão tem o direito de doar até 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição e doar ou emprestar bens pessoais estimáveis em dinheiro diretamente aos candidatos. Há, no entanto, empresas que requerem que os empregados que têm poderes de representação e os administradores ou membros do Conselho não façam doações ou só as façam após autorização prévia, considerando que a imagem daquele que representa a empresa (seja ele empregado ou administrador) muitas vezes se confunde com a própria imagem da empresa.

A empresa pode vedar que seus empregados se candidatem a cargos públicos?

Não. Este é um direito fundamental à participação política. No entanto, a candidatura do empregado não o isenta de cumprir com os seus deveres decorrentes da relação de trabalho mantida com o empregador. O empregador pode incluir em suas políticas internas que o empregado ou administrador deve informar a empresa a respeito de sua candidatura para que seja avaliado potencial conflito de interesses e incompatibilidade do exercício do cargo público com a atividade desempenhada pela empresa. Uma análise de cada contrato deverá ser feita pela empresa, com vistas a confirmar, por exemplo, a viabilidade de um empregado eleito ter seu contrato de trabalho suspenso e/ou sua jornada reduzida. Por exemplo, deputados e senadores não podem, a partir de sua posse, exercer função remunerada em empresa que tenha contrato com a Administração Pública, o que poderá inviabilizar a sua permanência como colaborador.

A empresa pode fazer campanha em favor de determinado candidato ou partido?

Não. Qualquer forma de propaganda e publicidade destinada a conquistar votos é considerada gasto eleitoral e, portanto, está sujeita aos limites fixados na Lei Eleitoral. Como visto anteriormente, a referida Lei veta a doação por parte de pessoas jurídicas para candidatos ou partidos políticos.

Pode ser realizada propaganda eleitoral nas instalações da pessoa jurídica?

Em regra, a Lei das Eleições veda a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens particulares. É possível, contudo, utilizar adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas e janelas, desde que isso ocorra de maneira espontânea e gratuita e os referidos artefatos não excedam o tamanho de meio metro quadrado.

A empresa pode vedar divulgação de candidatos ou partidos em grupos de comunicação profissional (e-mail e whatsapp, por exemplo)?

Sim. A empresa pode, por meio de suas políticas internas, vedar que os seus empregados usem os meios de comunicação profissional para divulgação de candidato ou partido político. Por outro lado, o empregado poderá exercer, enquanto eleitor, sua liberdade de manifestação em suas redes sociais pessoais/privadas, nos termos autorizados pela legislação eleitoral. Ressaltando que, apesar de as manifestações terem caráter pessoal, se forem provenientes de empregados que representam a empresa publicamente poderão gerar uma situação sensível, de maneira que a empresa poderia sugerir, para mitigar problemas de confusão com a posição institucional da empresa, que seus representantes (notadamente os membros da administração) não se manifestem publicamente, sem prévio conhecimento da empresa.

A empresa pode vedar divulgação de candidatos ou partidos em grupos de comunicação profissional (e-mail e whatsapp, por exemplo)?

Sim. A empresa pode, por meio de suas políticas internas, vedar que os seus empregados usem os meios de comunicação profissional para divulgação de candidato ou partido político. Por outro lado, o empregado poderá exercer, enquanto eleitor, sua liberdade de manifestação em suas redes sociais privadas, nos termos autorizados pela legislação eleitoral. Ressaltando que, apesar de as manifestações terem caráter pessoal, se forem provenientes de empregados que representam a empresa publicamente poderão gerar uma situação sensível, de maneira que a empresa poderia sugerir, para mitigar problemas de confusão com a posição da empresa, que seus representantes (membros da administração) não se manifestem publicamente.

As políticas internas e/ou os programas de compliance necessitam de ajustes em período eleitoral?

Recomenda-se que as políticas internas e/ou os programas de compliance já aborde estas questões previamente. No entanto, no período eleitoral, essas diretrizes devem sim ser reforçadas por meio de treinamentos ou divulgação (em formatos breves) sobre as regras já existentes.

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Nossos times de Compliance e Trabalhista estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito desse tema e auxiliar nos ajustes necessários nas políticas internas ou programas de compliance para este período.

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